A decisão da Justiça que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após sua condenação pela morte de Henry Borel provocou intenso debate público e levantou uma dúvida comum entre muitos brasileiros: afinal, ela foi absolvida ou condenada?
A resposta é que Monique não foi absolvida. O Tribunal do Júri reconheceu sua responsabilidade criminal ao condená-la por homicídio culposo, modalidade em que não há intenção de matar. Entretanto, a juíza responsável pelo caso aplicou o instituto do perdão judicial, previsto na legislação brasileira, extinguindo a pena que seria aplicada.
A decisão foi anunciada no mesmo julgamento que resultou na condenação do ex-vereador Jairinho a 44 anos de prisão. Enquanto a defesa comemora o resultado obtido por Monique, o Ministério Público do Rio de Janeiro já informou que pretende recorrer da sentença.
O Que O Júri Decidiu Sobre Monique Medeiros

Durante o julgamento, os jurados analisaram se Monique teve participação dolosa na morte do filho, ou seja, se agiu com intenção de matar ou assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado.
Ao final da votação, o Conselho de Sentença concluiu que não havia elementos para caracterizar o dolo. Os jurados entenderam que houve negligência, classificando a conduta como homicídio culposo. Com isso, a acusação inicial de homicídio doloso foi desclassificada.
Na prática, o julgamento reconheceu que Monique teve responsabilidade penal pela morte de Henry, mas em uma modalidade considerada menos grave pelo Código Penal.
A decisão, entretanto, não agradou a todos os envolvidos no caso. O pai da criança, Leniel Borel, afirmou que o resultado representaria “a 3ª morte de Henry” e manifestou preocupação com os reflexos da decisão em casos futuros envolvendo violência contra crianças.
Esse ponto é importante para a compreensão do público: houve condenação. O que ocorreu posteriormente foi uma decisão judicial sobre a aplicação da pena.
O Que É O Perdão Judicial E Por Que Foi Aplicado

O perdão judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para situações específicas, especialmente em casos de homicídio culposo.
Ele pode ser utilizado quando o magistrado entende que as consequências sofridas pelo próprio condenado já representam uma punição tão severa que tornam desnecessária a aplicação de uma pena adicional.
Para explicar o conceito, o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves utilizou um exemplo simples:
“Imagina uma mãe de uma criança de 5 anos. Ela está cozinhando, dorme, deixa a panela no fogo. Há um vazamento de gás, e a casa explode. Ela fica ilesa, e a criança morre. Qual o crime? Homicídio culposo.”
Em seguida, acrescentou:
“Mas a morte do filho é uma consequência infinitamente pior que a pena, que nesse caso seria de até 3 anos. Aí pode entrar o perdão judicial.”
O especialista também esclareceu uma questão frequentemente confundida pela população:
“Perdão judicial não é absolvição. Você é condenado. Você tem os efeitos da condenação concretos; porém, você não cumpre pena de prisão.”
No caso de Monique, a juíza declarou extinta a punibilidade em relação ao homicídio culposo. Já quanto à condenação por omissão diante das agressões sofridas por Henry, foi fixada pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, considerada cumprida pelo período em que ela permaneceu presa durante o processo.
Os Argumentos Da Juíza E A Reação Do Ministério Público

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que considerou não apenas a perda do filho, mas também as consequências sociais enfrentadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos.
Em um dos trechos da sentença, declarou:
“Não posso me furtar a expressar meu pasmo diante da reação desproporcional e desmesurada da sociedade, em geral, em face da conduta imputada a Monique.”
A magistrada também afirmou:
“Fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado.”
Outro trecho da decisão destaca:
“O papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta.”
Para a juíza, Monique sofreu uma “perseguição implacável” ao longo dos últimos anos, circunstância que justificaria a concessão do benefício legal.
O Ministério Público, porém, discorda da decisão. O promotor Fábio Vieira afirmou que pretende recorrer, sustentando que houve interferência indevida no processo de votação dos jurados. Segundo ele:
“Por conta disso, eu já impugnei essa votação e estou recorrendo porque houve essa influência ao nosso ver.”
Com o recurso anunciado, a discussão jurídica sobre o caso ainda deverá prosseguir nos tribunais, mantendo o caso Henry Borel entre os temas de maior repercussão do país.








