BRASÍLIA — Divergência faz parte da Justiça.
Em um tribunal constitucional formado por 11 ministros, seria estranho — e talvez até indesejável — que todos interpretassem a Constituição exatamente da mesma maneira.
Ministros podem discordar sobre liberdade de expressão, devido processo legal, competências dos Poderes, investigações criminais, questões eleitorais, direitos fundamentais e praticamente qualquer outro grande tema constitucional.
O problema começa quando uma parcela da sociedade deixa de enxergar essas diferenças como divergências jurídicas e passa a interpretá-las como disputas políticas ou pessoais.
E é justamente esse o desafio que o Supremo Tribunal Federal enfrenta neste momento.
Uma sucessão de episódios ocorridos em setembro de 2026 colocou integrantes da própria Corte em posições conflitantes e levou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a fazer publicamente uma advertência incomum.
Em sessão de 15 de setembro, ao tratar do impasse envolvendo procedimentos relacionados aos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, Fachin afirmou:
“A divergência é legítima; o confronto pessoal não.”
O presidente acrescentou que a decisão deveria pertencer ao Plenário, e não a um ministro individualmente.
A frase talvez sintetize um dos maiores desafios institucionais enfrentados atualmente pelo Supremo.
A questão já não é apenas saber quem tem razão em determinado processo.
É saber se a sucessão de conflitos pode comprometer a percepção pública de que o STF continua funcionando como um tribunal — e não como mais uma arena da polarização política brasileira.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO DENTRO DO SUPREMO?
Os acontecimentos recentes precisam ser observados em sua sequência.
Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes encaminhou ao presidente Edson Fachin documentos e relatórios da Polícia Federal relacionados a supostas irregularidades atribuídas a André Mendonça na condução de processos ligados às operações Sem Desconto e Compliance Zero. As informações foram remetidas à Presidência para as providências que Fachin entendesse necessárias.
Dias depois, em 9 de setembro, Fachin retirou Moraes da relatoria do chamado inquérito das fake news. As decisões anteriormente tomadas pelo ministro foram preservadas.
Em seguida surgiu outra controvérsia.
O STF passou a discutir o procedimento para analisar pedido de investigação relacionado ao próprio Moraes e outro envolvendo Mendonça. Parte dos ministros defendia análise conjunta; Fachin sustentava que os casos deveriam tramitar separadamente.
Moraes votou pelo julgamento simultâneo. Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin também haviam se posicionado pelo exame conjunto naquele momento. Fachin defendia a separação, posição acompanhada por Mendonça.
O julgamento terminou sem solução definitiva depois de pedido de vista de Flávio Dino.
A sucessão desses acontecimentos, por si só, não demonstra alinhamento político dos ministros.
Mas mostra que existe uma tensão institucional concreta dentro da Corte.
E ignorá-la seria tão inadequado quanto transformá-la automaticamente em prova de partidarização.
E ENTÃO SURGE UMA NOVA CONTROVÉRSIA ELEITORAL
Outro episódio aumentou a sensibilidade do momento.
Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino proferiu decisão monocrática cassando parte de uma decisão tomada em processo no Tribunal Superior Eleitoral envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
Segundo o próprio andamento oficial do processo, Dino entendeu que deveriam ser preservadas as liberdades de expressão e religiosa e determinou o restabelecimento das publicações atingidas pela decisão eleitoral. O caso foi encaminhado para apreciação do Plenário.
É fundamental esclarecer um ponto.
Tribunais superiores existem também para revisar decisões.
Uma decisão judicial reformar outra não significa, automaticamente, conflito institucional, muito menos interferência política.
O sistema brasileiro possui recursos, reclamações constitucionais, agravos e outros instrumentos destinados exatamente a permitir o controle das decisões judiciais.
Mas o contexto importa.
Quando decisões de enorme repercussão política e eleitoral são proferidas ou revistas a poucos dias das eleições, aumenta a responsabilidade institucional dos tribunais.
Isso acontece porque uma decisão pode ser juridicamente modificada semanas ou meses depois.
Uma eleição, não.
Em determinadas circunstâncias, portanto, o tempo da decisão judicial também produz efeitos políticos, ainda que essa não seja a intenção do magistrado.
É por isso que, durante períodos eleitorais, previsibilidade, fundamentação, colegialidade e autocontenção assumem importância ainda maior.
O STF SE DIVIDIU ENTRE DIREITA E ESQUERDA?
Essa é provavelmente a pergunta que muitos brasileiros estão fazendo.
Mas os fatos disponíveis não autorizam uma resposta afirmativa.
Não há base suficiente para declarar genericamente que determinados ministros estejam fazendo campanha para a direita ou para a esquerda.
Também seria metodologicamente equivocado classificar um magistrado politicamente apenas porque determinada decisão beneficia ou prejudica um candidato, partido ou corrente ideológica.
Juízes decidem processos concretos.
Uma decisão pode favorecer uma pessoa politicamente situada à direita hoje e produzir consequências favoráveis à esquerda amanhã — dependendo do precedente estabelecido.
Existe, entretanto, uma questão diferente e legítima:
a sociedade está começando a enxergar ministros como representantes de campos políticos?
Se estiver, o Supremo tem um problema.
Porque a Justiça não depende somente da imparcialidade.
Depende também da confiança pública em sua imparcialidade.
Um magistrado não deve ser identificado como juiz de governo, de oposição, da direita ou da esquerda.
Pode possuir uma concepção constitucional mais liberal, conservadora, garantista, restritiva, formalista ou expansiva.
Isso faz parte do debate jurídico.
Mas, depois de assumir o cargo, sua lealdade institucional não é ao presidente que o indicou nem ao campo político do qual eventualmente tenha se aproximado durante sua trajetória.
É à Constituição.
QUANDO A DIVERGÊNCIA DEIXA DE SER SAUDÁVEL?
Uma Suprema Corte sem divergências provavelmente seria menos saudável do que uma Corte em que seus integrantes discordam.
Votos vencidos são parte da democracia constitucional.
Muitas das grandes transformações jurisprudenciais da história começaram em votos minoritários.
O problema aparece quando a divergência deixa de se concentrar em teses jurídicas e começa a adquirir características de conflito entre pessoas.
Foi justamente essa fronteira que o presidente do Supremo procurou estabelecer ao dizer que divergência é legítima, mas confronto pessoal não.
Essa distinção é fundamental.
Um ministro pode discordar duramente de outro.
Pode escrever que determinada interpretação viola a Constituição.
Pode demonstrar que um precedente foi aplicado incorretamente.
Pode formar maioria para reformar uma decisão do colega.
Tudo isso faz parte da jurisdição.
O que ameaça a autoridade institucional de um tribunal é outra coisa: a percepção de que decisões começam a responder a conflitos pessoais, alianças internas ou antagonismos externos à interpretação do Direito.
Não se pode afirmar, sem evidências, que isso esteja acontecendo.
Mas quando a própria dinâmica interna gera essa suspeita na sociedade, o problema institucional já merece atenção.
O SUPREMO NÃO É FORMADO POR 11 CORTES
Existe ainda outra reflexão necessária.
O STF possui 11 ministros.
Mas o Brasil possui um Supremo Tribunal Federal.
Quanto maior a concentração de decisões de enorme repercussão nas mãos de relatores individualmente considerados, maior o risco de personalização da Corte.
O cidadão começa a acompanhar não aquilo que “o Supremo decidiu”, mas aquilo que “o ministro A determinou”, “o ministro B suspendeu” ou “o ministro C derrubou”.
A instituição vai sendo substituída, na percepção pública, por seus personagens.
Decisões monocráticas são previstas no sistema e, em determinadas circunstâncias, indispensáveis. Situações urgentes não podem necessariamente aguardar a reunião de 11 ministros.
Mas quanto maior a repercussão institucional, eleitoral ou constitucional da matéria, mais relevante se torna a apreciação colegiada em tempo adequado.
A colegialidade não elimina divergências.
Ela lhes dá legitimidade institucional.
OS MINISTROS ESTÃO PREPARADOS PARA O CARGO?
Essa pergunta também merece ser formulada de maneira objetiva.
A Constituição determina que o Supremo seja composto por 11 ministros escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. A nomeação é feita pelo presidente da República depois da aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado.
Esses são os requisitos constitucionais.
Não existe, portanto, base objetiva para uma afirmação coletiva de que os atuais ministros sejam ou não “preparados” simplesmente em razão das divergências entre eles.
Outra pergunta, porém, pode e deve ser feita:
o modelo brasileiro de escolha dos ministros ainda é suficiente para garantir a confiança que a sociedade espera de sua Suprema Corte?
Essa discussão é legítima.
E já chegou ao Congresso.
A PEC 17/2026, apresentada no Senado no início de setembro, pretende alterar os critérios para escolha de ministros do STF e estabelecer inelegibilidade para cargos eletivos durante cinco anos depois da saída da Corte. A proposta também prevê mudanças relevantes no processo de seleção, mas ainda está em tramitação e não constitui regra vigente.
Há diferentes modelos possíveis.
Mandatos poderiam proporcionar renovação periódica, mas também poderiam aproximar a composição do Tribunal dos ciclos políticos.
Listas elaboradas por instituições jurídicas poderiam diminuir a discricionariedade presidencial, mas transfeririam poder para outras estruturas institucionais ou corporativas.
Sabatinas mais rigorosas poderiam melhorar o escrutínio, desde que não se transformassem em interrogatórios ideológicos.
Não existe solução perfeita.
Mas discutir o modelo não significa atacar o Supremo.
Instituições democráticas fortes também são instituições permanentemente aperfeiçoáveis.
O PRÓPRIO STF RECONHECE A IMPORTÂNCIA DA CONFIANÇA
Há outro dado relevante.
Na abertura do Ano Judiciário de 2026, Fachin anunciou como prioridade de sua gestão a elaboração de um Código de Ética do STF, cuja relatoria foi atribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo o próprio Tribunal, a proposta pretende tratar de integridade, transparência, responsabilidade, prevenção de conflitos de interesse e fortalecimento da confiança pública.
Esse movimento merece atenção.
Uma Suprema Corte possui poderes extraordinários.
Pode declarar leis inconstitucionais.
Pode interferir em atos do Executivo.
Pode controlar decisões do Legislativo.
Pode julgar autoridades.
Pode estabelecer interpretações constitucionais que influenciam milhões de brasileiros.
Quanto maior o poder, maior deve ser a exigência de transparência, prudência e responsabilidade institucional.
NÃO SE DEVE CONFUNDIR O STF COM TODO O JUDICIÁRIO
Também seria um erro transformar as controvérsias envolvendo o Supremo em julgamento sobre todo o Poder Judiciário brasileiro.
O sistema é gigantesco.
O relatório Justiça em Números 2026 informa que o Judiciário terminou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, depois de baixar aproximadamente 45,2 milhões naquele ano. Foram 40,9 milhões de novos casos — o maior volume da série histórica.
Todos os dias, milhares de magistrados e servidores julgam questões familiares, empresariais, criminais, previdenciárias, tributárias, trabalhistas e administrativas sem qualquer relação com as grandes disputas políticas nacionais.
O Supremo, entretanto, ocupa o topo do sistema.
E por isso possui enorme responsabilidade simbólica.
Quando sua credibilidade cresce, o Judiciário se fortalece.
Quando sua imagem é atingida, os efeitos podem alcançar instituições que nada têm a ver com as controvérsias de Brasília.
EXISTEM SAÍDAS?
Sim.
Mas qualquer reforma deveria obedecer a um princípio fundamental: não pode ser construída para controlar ministros específicos nem para favorecer determinado campo político.
Mudanças institucionais precisam sobreviver aos personagens do momento.
Entre os temas que podem ser discutidos estão:
maior colegialidade nas questões constitucionais de grande repercussão;
prazos adequados para submissão de decisões monocráticas ao colegiado;
aperfeiçoamento das regras sobre impedimento e suspeição;
maior transparência sobre agendas e potenciais conflitos de interesse;
regras institucionais mais claras sobre manifestações públicas de magistrados;
sabatinas mais substantivas no Senado;
aperfeiçoamento dos critérios de indicação;
e debate constitucional sobre mandato, permanência no cargo e quarentena após a saída do Tribunal.
Algumas dessas mudanças dependem de legislação ou alteração constitucional. Outras podem decorrer do próprio aperfeiçoamento das práticas internas do Tribunal.
O Código de Ética anunciado pelo STF também pode integrar esse processo.
Mas existe uma mudança que não depende de emenda constitucional:
a recuperação permanente da cultura da institucionalidade.
O BRASIL PRECISA DE UM SUPREMO FORTE — E CONFIÁVEL
Enfraquecer o Supremo não é solução.
Uma democracia precisa de um tribunal constitucional independente exatamente porque existem momentos em que defender a Constituição significa contrariar governos, maiorias parlamentares, grupos econômicos, partidos e até a opinião pública.
A independência judicial é uma garantia da sociedade.
Mas independência não significa ausência de limites.
Também não significa ausência de crítica.
Instituições republicanas devem estar sujeitas ao escrutínio público — Executivo, Legislativo e Judiciário.
Criticar fundamentadamente uma decisão judicial não significa atacar a democracia.
Da mesma forma, discordar de um ministro não autoriza transformá-lo automaticamente em militante político.
O desafio é justamente escapar dessas duas simplificações.
A PERGUNTA QUE O STF PRECISA RESPONDER
Talvez a questão central de 2026 não seja descobrir se determinado ministro pertence à direita ou à esquerda.
Essa pergunta pode até render debates apaixonados nas redes sociais.
Institucionalmente, porém, existe outra muito mais importante:
o cidadão brasileiro consegue acreditar que receberia a mesma decisão judicial independentemente de seu partido, ideologia, religião, influência, popularidade ou posição política?
Essa é a essência da imparcialidade.
E nenhuma Suprema Corte pode abrir mão dela.
O STF não precisa ser um tribunal de pensamento único.
Pode — e deve — abrigar divergências profundas.
O que não pode permitir é que suas divergências sejam progressivamente interpretadas pela sociedade como confrontos entre grupos políticos.
Quando Executivo e Legislativo entram em conflito sobre os limites da Constituição, muitas vezes cabe ao Supremo dar a palavra final. A própria Constituição lhe atribui, precipuamente, a guarda da Constituição.
Por isso, a credibilidade do árbitro importa tanto quanto a força de suas decisões.
O Brasil não precisa saber qual grupo está vencendo dentro do Supremo.
Precisa ter segurança de que não existem grupos disputando uma eleição dentro dele.
A diferença é enorme.
E talvez esteja justamente aí o maior desafio institucional da Corte neste momento: demonstrar, por seus atos, decisões e comportamento público, que seus ministros podem divergir entre si sem que a Justiça brasileira seja confundida com a disputa política que eles têm o dever constitucional de julgar.








