Por Esdras Dantas de Souza
Antes de defender o direito de alguém, muitos advogados precisam enfrentar uma preocupação que raramente aparece nos processos: como manter o próprio trabalho.
Há clientes para atender, prazos para cumprir, sistemas para aprender e despesas que não esperam. O pagamento dos honorários, porém, nem sempre acompanha o calendário das contas. Para quem trabalha por conta própria, um novo processo representa responsabilidade imediata, mas pode significar uma receita distante, parcelada ou incerta.
É a esses colegas, especialmente aos associados da Associação Brasileira de Advogados, que dirijo esta reflexão.
A advocacia reúne realidades muito diferentes. Há profissionais com estruturas consolidadas, equipes e maior previsibilidade financeira. Há também quem sustente sozinho o escritório, organize documentos, faça o atendimento, elabore as peças e administre as despesas. Nosso olhar, neste artigo, está voltado para quem enfrenta essa segunda realidade e precisa encontrar condições para continuar.
Essa preocupação tem fundamento. O Perfil ADV, estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas a pedido do Conselho Federal da OAB e divulgado em 2024, ouviu 20.885 profissionais. Entre os participantes, 72% declararam atuar como autônomos. O levantamento demonstra o peso do trabalho por conta própria na profissão, embora não permita presumir que todos esses profissionais vivam a mesma situação econômica.
Uma profissão indispensável precisa de profissionais capazes de sustentá-la. É por essa perspectiva que proponho discutir a inscrição suplementar obrigatória.
Mais processos não significam mais dinheiro disponível
O artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906/1994 determina a inscrição suplementar nas Seccionais em que o advogado passa a exercer habitualmente a profissão. Para esse dispositivo, a habitualidade se caracteriza pela intervenção judicial em mais de cinco causas por ano naquele território. A obrigação permanece vigente e deve ser observada.
O ponto que merece reflexão é a distância entre esse critério numérico e a realidade financeira do trabalho.
Seis causas podem envolver honorários modestos, pagamentos parcelados ou remuneração condicionada ao resultado. O número de processos, isoladamente, não revela quanto o profissional recebeu, quais despesas assumiu nem quanto restou para sustentar sua família.
Ter mais de cinco causas não significa ter dinheiro sobrando.
Para quem possui uma estrutura pequena, obrigações adicionais de inscrição e manutenção podem entrar no mesmo orçamento que paga internet, equipamentos, ferramentas de trabalho e formação continuada. O impacto precisa ser examinado a partir dos valores e das condições de cada Seccional, sem generalizações.
A dificuldade econômica também não deve ser tratada como falta de dedicação. Há profissionais competentes, responsáveis e estudiosos que enfrentam obstáculos para transformar trabalho em renda suficiente.
O próprio Perfil ADV identificou que 73% dos profissionais que trabalhavam em casa declararam rendimentos de até cinco salários mínimos, segundo as faixas utilizadas na pesquisa. Esse dado se refere àquele grupo e ao período do levantamento, mas ajuda a compreender por que custos recorrentes merecem atenção.
Quando um colega diz que precisa “matar um leão por dia”, muitas vezes está descrevendo o esforço de manter a atividade enquanto cuida das urgências de outras pessoas. Quem oferece apoio à advocacia precisa ouvir essa realidade com respeito.
A Justiça digital convida à revisão das regras
A Lei nº 11.419/2006 estabeleceu o marco da informatização do processo judicial, permitindo a prática eletrônica de atos processuais. A transformação tecnológica ampliou as possibilidades de atuação a distância e alterou a relação entre o exercício profissional e o deslocamento físico.
Hoje, em muitas situações, o advogado atende o cliente, consulta os autos e apresenta petições de seu local de trabalho, ainda que o processo tramite em outro estado.
Isso não elimina a necessidade de fiscalização ética, de defesa das prerrogativas ou de cooperação entre as Seccionais. Essas funções continuam essenciais. Mas permite formular uma pergunta legítima: como atualizar a organização profissional para acompanhar uma advocacia cada vez mais conectada?
Defendo o fim da obrigatoriedade da inscrição suplementar, mediante alteração legislativa, com preservação dos mecanismos de controle e das responsabilidades profissionais.
Minha proposta é discutir um modelo nacional integrado que permita identificar a atuação do advogado, compartilhar informações relevantes e organizar a cooperação institucional. A estrutura existente de cadastro deve ser considerada nesse debate, assim como as adaptações necessárias para que um novo modelo funcione.
Trata-se de uma proposta a ser estudada. Sua viabilidade exige análise jurídica, tecnológica e financeira. Não seria responsável afirmar que a mudança não produziria impactos ou que um cadastro, sozinho, resolveria todas as necessidades.
Precisamos conhecer as receitas vinculadas às inscrições suplementares, os custos de fiscalização, os serviços prestados e os efeitos de possíveis alternativas. A sustentabilidade institucional merece atenção. A sustentabilidade de quem exerce a profissão também.
Esse diálogo pode ser conduzido com serenidade, respeito e disposição para construir soluções. A própria pesquisa promovida pela OAB oferece uma contribuição importante ao revelar a diversidade das condições de trabalho da advocacia.
Cumprir a lei e propor seu aperfeiçoamento são compromissos que podem caminhar juntos.
A ABA quer transformar acolhimento em oportunidades
A Associação Brasileira de Advogados fala institucionalmente por seus associados. Não reivindicamos representar toda a advocacia brasileira nem presumimos que todos concordem com esta proposta. Desejamos contribuir para uma discussão que pode interessar a muitos colegas, começando pelas necessidades daqueles que integram nossa entidade.
Nosso propósito é promover o crescimento e o reconhecimento profissional dos associados. Para quem enfrenta isolamento, pouca visibilidade e dificuldades para ampliar sua atuação, esse propósito precisa produzir oportunidades concretas.
Significa abrir espaços para compartilhar conhecimento, participar de projetos, conhecer profissionais de outras regiões e construir relações de confiança. Significa oferecer capacitação e permitir que o associado apresente sua experiência, desenvolva liderança e encontre colegas com quem possa colaborar.
A ABA não pode prometer sucesso, clientes ou prosperidade. Pode trabalhar para que seus membros tenham acesso a ferramentas, pessoas e espaços que ajudem a desenvolver sua trajetória.
Também precisamos ouvir mais. A discussão sobre inscrição suplementar deve ser acompanhada de relatos e dados: quais custos os associados enfrentam, como organizam sua atuação em outros estados e quais dificuldades encontram. Essas informações podem orientar propostas mais consistentes.
Queremos que o associado perceba que sua realidade importa. Que seu trabalho merece reconhecimento. Que uma fase difícil não apaga sua capacidade profissional nem o obriga a enfrentar tudo sozinho.
Há uma dimensão humana nessa agenda. Por trás de cada inscrição existe uma pessoa. Por trás de cada petição, horas de estudo, responsabilidade e expectativa. E, por trás de muitos escritórios pequenos, uma família que depende daquele trabalho.
A dignificação da advocacia também passa pelas condições de quem a exerce diariamente.
É com esse espírito que defendo a revisão da inscrição suplementar obrigatória e convido nossos associados ao diálogo. Com respeito às instituições, fundamento jurídico e atenção à realidade econômica, podemos construir uma proposta de mudança.
A Justiça digital aproximou pessoas e territórios. Podemos aproveitar essa transformação para ampliar oportunidades e apoiar quem deseja continuar advogando com competência, independência e dignidade.
Esdras Dantas de Souza
Advogado militante, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados — ABA. Foi advogado público, Presidente da OAB DF, Conselheiro Federal da OAB, Diretor da OAB Nacional, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).








