Quem manda no Brasil?
O presidente da República?
O Congresso Nacional?
O Supremo Tribunal Federal?
A pergunta aparece frequentemente nas conversas sobre política e ganha ainda mais força quando uma decisão de um Poder contraria a posição de outro.
A resposta, porém, ajuda a compreender uma das bases da democracia brasileira:
nenhum deles manda sozinho.
A Constituição Federal estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes da União independentes e harmônicos entre si. Isso significa que cada um possui funções próprias, mas também existem mecanismos destinados a impedir a concentração excessiva de poder.
Na prática, o presidente pode tomar decisões que dependem do Congresso. O Congresso aprova leis que podem ser vetadas pelo presidente. Esse veto, por sua vez, pode ser derrubado pelo próprio Congresso. E uma lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo pode, quando questionada pelas vias previstas na Constituição, ser declarada inconstitucional pelo Judiciário.
Parece complicado.
Mas a lógica é bastante simples: o poder controla o poder.
O que faz o presidente da República?
O presidente exerce o Poder Executivo federal.
É dele, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal. Entre suas atribuições constitucionais estão nomear e exonerar ministros, sancionar e promulgar leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução, vetar projetos aprovados pelo Congresso e encaminhar propostas orçamentárias.
É também o presidente quem conduz grande parte das políticas públicas federais por intermédio dos ministérios e demais órgãos da administração.
Mas isso não significa que possa fazer qualquer coisa simplesmente porque foi eleito.
O presidente governa dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis.
Muitas de suas principais iniciativas dependem da participação do Congresso.
Um exemplo está no orçamento. O Poder Executivo encaminha as propostas previstas constitucionalmente, mas cabe ao Poder Legislativo analisá-las e deliberar sobre elas.
Então é o Congresso que manda?
Também não.
O Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo federal e é formado por duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
A Câmara representa o povo. O Senado representa os estados e o Distrito Federal.
Uma das principais funções do Congresso é elaborar e aprovar leis.
Mas sua atuação vai muito além.
A Constituição atribui ao Congresso competências sobre assuntos como sistema tributário, orçamento, planos nacionais de desenvolvimento e diversas outras matérias da União. Também lhe cabe fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo.
Essa função fiscalizadora é fundamental.
Em uma democracia, quem administra recursos públicos precisa prestar contas.
Deputados e senadores podem, por exemplo, convocar ministros para prestar informações, promover investigações por meio dos instrumentos constitucionais e exercer controle político sobre a administração.
O Congresso, portanto, não existe apenas para “fazer leis”.
Ele também representa, debate, fiscaliza e controla.
E o STF? Ele pode criar leis?
Aqui está uma distinção fundamental.
O Supremo Tribunal Federal não integra o Poder Legislativo.
Sua missão central, definida pelo artigo 102 da Constituição, é a guarda da Constituição. O STF é também o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Entre suas atribuições está julgar ações que questionam se determinadas leis ou atos normativos são compatíveis com a Constituição.
Imagine que o Congresso aprove uma lei e o presidente a sancione.
Isso significa que ela necessariamente continuará valendo para sempre?
Não.
Se sua constitucionalidade for questionada por quem possui legitimidade para fazê-lo e o STF concluir, no processo adequado, que aquela norma viola a Constituição, poderá declará-la inconstitucional.
A lógica é importante: nem mesmo a maioria política pode contrariar a Constituição.
Mas quem controla o STF?
Essa pergunta é tão importante quanto perguntar quem controla o presidente ou o Congresso.
Os ministros do Supremo não são escolhidos pelo próprio tribunal.
Quando surge uma vaga, o presidente da República indica um nome, mas a nomeação depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. O STF é composto por 11 ministros.
O Senado possui ainda competências constitucionais específicas envolvendo autoridades de outros Poderes. Entre elas está processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade, nos termos previstos pela Constituição e pela legislação aplicável.
Isso demonstra novamente a lógica adotada pelo sistema brasileiro: nenhum Poder existe completamente isolado dos demais.
Presidente pode impedir uma decisão do Congresso?
Depende da matéria.
No processo legislativo comum, depois que um projeto é aprovado pelo Congresso, o presidente pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, nas condições constitucionais.
Mas o veto presidencial não representa necessariamente o fim da discussão.
O Congresso pode apreciá-lo e eventualmente rejeitá-lo.
É mais um exemplo de controle recíproco.
Da mesma maneira, existem competências exclusivas do Congresso para as quais não se exige sanção presidencial.
O STF pode impedir uma decisão do presidente?
Pode haver controle judicial sobre atos do Executivo quando uma questão constitucional ou legal é submetida ao Judiciário pelos instrumentos adequados.
Isso não significa que o STF governe no lugar do presidente.
Significa que os atos do Poder Executivo também estão submetidos à Constituição.
A mesma lógica vale para o Congresso.
O Judiciário não deve substituir escolhas políticas legítimas simplesmente porque faria opção diferente. Mas pode exercer controle quando estiver diante de questões submetidas à sua competência constitucional.
A fronteira entre essas funções é justamente uma das discussões mais importantes de qualquer democracia constitucional.
E quem pode afastar um presidente?
A própria Constituição estabelece mecanismos de responsabilização.
Nos crimes de responsabilidade, por exemplo, existe participação de mais de uma instituição: admitida a acusação contra o presidente por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado processá-lo e julgá-lo. Nas infrações penais comuns, observadas as condições constitucionais, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal.
Isso também não ocorre por acaso.
Uma decisão de tamanha importância não foi colocada nas mãos de uma única autoridade.
Por que o sistema parece tão complicado?
Porque concentrar todo o poder seria muito mais simples.
E justamente por isso seria muito mais perigoso.
Imagine um país em que uma única autoridade pudesse criar as leis, executá-las, gastar os recursos públicos, julgar quem as descumprisse e decidir sozinha se seus próprios atos estavam corretos.
Haveria eficiência aparente.
Mas haveria pouquíssimo espaço para controle.
A democracia constitucional escolheu um caminho diferente: dividir o poder para limitar o próprio poder.
Por isso, determinadas decisões exigem participação de duas ou mais instituições.
Às vezes, essa engrenagem produz demora, negociação, divergências e conflitos públicos.
Nem sempre é confortável.
Mas parte dessa complexidade existe justamente para dificultar que uma única pessoa ou instituição concentre autoridade excessiva.
Afinal, quem dá a última palavra?
Depende da pergunta.
Sobre a condução da administração federal, existe protagonismo do Executivo.
Sobre a aprovação das leis, existe protagonismo do Congresso.
Sobre a interpretação da Constituição em controvérsias submetidas ao Judiciário, o STF ocupa a posição de órgão de cúpula e guardião constitucional.
Portanto, perguntar simplesmente “quem manda mais?” pode levar a uma compreensão equivocada do sistema.
Uma pergunta melhor seria:
quem possui competência para decidir este assunto?
É a Constituição que fornece a resposta.
No fim das contas, de onde vem o poder?
Há ainda uma resposta mais profunda para a pergunta que abriu esta reportagem.
Antes de estabelecer a separação dos Poderes, a Constituição brasileira afirma em seu artigo 1º que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos constitucionais.
Presidente, deputados e senadores exercem mandatos.
Ministros do Supremo exercem competências estabelecidas constitucionalmente.
Instituições possuem autoridade porque a ordem constitucional lhes atribui funções e limites.
Por isso, compreender como os Poderes funcionam não é assunto apenas para advogados, políticos ou professores.
É conhecimento de cidadania.
Quando o cidadão sabe quem pode fazer o quê, consegue cobrar da autoridade correta, compreender melhor as notícias, identificar promessas que determinado agente público sequer teria competência para cumprir e participar do debate público com mais informação.
No Brasil, portanto, a resposta à pergunta “quem manda?” talvez seja menos importante do que o princípio que sustenta todo o sistema:
ninguém deve mandar sem limites.
E essa é uma das razões pelas quais a Constituição divide o poder.








