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Quem manda em quê? Entenda o papel do presidente, do Congresso e do STF no Brasil

Presidente governa e administra, Congresso produz leis e fiscaliza, enquanto Supremo protege a Constituição; entenda por que o poder foi dividido e como funcionam os controles entre as instituições


Quem manda no Brasil?

O presidente da República?

O Congresso Nacional?

O Supremo Tribunal Federal?

A pergunta aparece frequentemente nas conversas sobre política e ganha ainda mais força quando uma decisão de um Poder contraria a posição de outro.

A resposta, porém, ajuda a compreender uma das bases da democracia brasileira:

nenhum deles manda sozinho.

A Constituição Federal estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes da União independentes e harmônicos entre si. Isso significa que cada um possui funções próprias, mas também existem mecanismos destinados a impedir a concentração excessiva de poder.

Na prática, o presidente pode tomar decisões que dependem do Congresso. O Congresso aprova leis que podem ser vetadas pelo presidente. Esse veto, por sua vez, pode ser derrubado pelo próprio Congresso. E uma lei aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo pode, quando questionada pelas vias previstas na Constituição, ser declarada inconstitucional pelo Judiciário.

Parece complicado.

Mas a lógica é bastante simples: o poder controla o poder.

O que faz o presidente da República?

O presidente exerce o Poder Executivo federal.

É dele, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal. Entre suas atribuições constitucionais estão nomear e exonerar ministros, sancionar e promulgar leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução, vetar projetos aprovados pelo Congresso e encaminhar propostas orçamentárias.

É também o presidente quem conduz grande parte das políticas públicas federais por intermédio dos ministérios e demais órgãos da administração.

Mas isso não significa que possa fazer qualquer coisa simplesmente porque foi eleito.

O presidente governa dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis.

Muitas de suas principais iniciativas dependem da participação do Congresso.

Um exemplo está no orçamento. O Poder Executivo encaminha as propostas previstas constitucionalmente, mas cabe ao Poder Legislativo analisá-las e deliberar sobre elas.

Então é o Congresso que manda?

Também não.

O Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo federal e é formado por duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A Câmara representa o povo. O Senado representa os estados e o Distrito Federal.

Uma das principais funções do Congresso é elaborar e aprovar leis.

Mas sua atuação vai muito além.

A Constituição atribui ao Congresso competências sobre assuntos como sistema tributário, orçamento, planos nacionais de desenvolvimento e diversas outras matérias da União. Também lhe cabe fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo.

Essa função fiscalizadora é fundamental.

Em uma democracia, quem administra recursos públicos precisa prestar contas.

Deputados e senadores podem, por exemplo, convocar ministros para prestar informações, promover investigações por meio dos instrumentos constitucionais e exercer controle político sobre a administração.

O Congresso, portanto, não existe apenas para “fazer leis”.

Ele também representa, debate, fiscaliza e controla.

E o STF? Ele pode criar leis?

Aqui está uma distinção fundamental.

O Supremo Tribunal Federal não integra o Poder Legislativo.

Sua missão central, definida pelo artigo 102 da Constituição, é a guarda da Constituição. O STF é também o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.

Entre suas atribuições está julgar ações que questionam se determinadas leis ou atos normativos são compatíveis com a Constituição.

Imagine que o Congresso aprove uma lei e o presidente a sancione.

Isso significa que ela necessariamente continuará valendo para sempre?

Não.

Se sua constitucionalidade for questionada por quem possui legitimidade para fazê-lo e o STF concluir, no processo adequado, que aquela norma viola a Constituição, poderá declará-la inconstitucional.

A lógica é importante: nem mesmo a maioria política pode contrariar a Constituição.

Mas quem controla o STF?

Essa pergunta é tão importante quanto perguntar quem controla o presidente ou o Congresso.

Os ministros do Supremo não são escolhidos pelo próprio tribunal.

Quando surge uma vaga, o presidente da República indica um nome, mas a nomeação depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. O STF é composto por 11 ministros.

O Senado possui ainda competências constitucionais específicas envolvendo autoridades de outros Poderes. Entre elas está processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade, nos termos previstos pela Constituição e pela legislação aplicável.

Isso demonstra novamente a lógica adotada pelo sistema brasileiro: nenhum Poder existe completamente isolado dos demais.

Presidente pode impedir uma decisão do Congresso?

Depende da matéria.

No processo legislativo comum, depois que um projeto é aprovado pelo Congresso, o presidente pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente, nas condições constitucionais.

Mas o veto presidencial não representa necessariamente o fim da discussão.

O Congresso pode apreciá-lo e eventualmente rejeitá-lo.

É mais um exemplo de controle recíproco.

Da mesma maneira, existem competências exclusivas do Congresso para as quais não se exige sanção presidencial.

O STF pode impedir uma decisão do presidente?

Pode haver controle judicial sobre atos do Executivo quando uma questão constitucional ou legal é submetida ao Judiciário pelos instrumentos adequados.

Isso não significa que o STF governe no lugar do presidente.

Significa que os atos do Poder Executivo também estão submetidos à Constituição.

A mesma lógica vale para o Congresso.

O Judiciário não deve substituir escolhas políticas legítimas simplesmente porque faria opção diferente. Mas pode exercer controle quando estiver diante de questões submetidas à sua competência constitucional.

A fronteira entre essas funções é justamente uma das discussões mais importantes de qualquer democracia constitucional.

E quem pode afastar um presidente?

A própria Constituição estabelece mecanismos de responsabilização.

Nos crimes de responsabilidade, por exemplo, existe participação de mais de uma instituição: admitida a acusação contra o presidente por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado processá-lo e julgá-lo. Nas infrações penais comuns, observadas as condições constitucionais, o julgamento cabe ao Supremo Tribunal Federal.

Isso também não ocorre por acaso.

Uma decisão de tamanha importância não foi colocada nas mãos de uma única autoridade.

Por que o sistema parece tão complicado?

Porque concentrar todo o poder seria muito mais simples.

E justamente por isso seria muito mais perigoso.

Imagine um país em que uma única autoridade pudesse criar as leis, executá-las, gastar os recursos públicos, julgar quem as descumprisse e decidir sozinha se seus próprios atos estavam corretos.

Haveria eficiência aparente.

Mas haveria pouquíssimo espaço para controle.

A democracia constitucional escolheu um caminho diferente: dividir o poder para limitar o próprio poder.

Por isso, determinadas decisões exigem participação de duas ou mais instituições.

Às vezes, essa engrenagem produz demora, negociação, divergências e conflitos públicos.

Nem sempre é confortável.

Mas parte dessa complexidade existe justamente para dificultar que uma única pessoa ou instituição concentre autoridade excessiva.

Afinal, quem dá a última palavra?

Depende da pergunta.

Sobre a condução da administração federal, existe protagonismo do Executivo.

Sobre a aprovação das leis, existe protagonismo do Congresso.

Sobre a interpretação da Constituição em controvérsias submetidas ao Judiciário, o STF ocupa a posição de órgão de cúpula e guardião constitucional.

Portanto, perguntar simplesmente “quem manda mais?” pode levar a uma compreensão equivocada do sistema.

Uma pergunta melhor seria:

quem possui competência para decidir este assunto?

É a Constituição que fornece a resposta.

No fim das contas, de onde vem o poder?

Há ainda uma resposta mais profunda para a pergunta que abriu esta reportagem.

Antes de estabelecer a separação dos Poderes, a Constituição brasileira afirma em seu artigo 1º que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos constitucionais.

Presidente, deputados e senadores exercem mandatos.

Ministros do Supremo exercem competências estabelecidas constitucionalmente.

Instituições possuem autoridade porque a ordem constitucional lhes atribui funções e limites.

Por isso, compreender como os Poderes funcionam não é assunto apenas para advogados, políticos ou professores.

É conhecimento de cidadania.

Quando o cidadão sabe quem pode fazer o quê, consegue cobrar da autoridade correta, compreender melhor as notícias, identificar promessas que determinado agente público sequer teria competência para cumprir e participar do debate público com mais informação.

No Brasil, portanto, a resposta à pergunta “quem manda?” talvez seja menos importante do que o princípio que sustenta todo o sistema:

ninguém deve mandar sem limites.

E essa é uma das razões pelas quais a Constituição divide o poder.

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