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FGTS COMPLETA 60 ANOS: VEJA QUANDO O TRABALHADOR PODE SACAR

Criado em 1966, fundo protege o trabalhador em diferentes momentos da vida e pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, calamidade e aquisição da casa própria


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço completou 60 anos como um dos principais instrumentos de proteção social dos trabalhadores brasileiros. Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS passou posteriormente a ser disciplinado pela Lei nº 8.036, de 1990, que permanece como sua principal base legal.

Apesar de fazer parte da vida profissional de milhões de pessoas, o fundo ainda provoca dúvidas. Muitos trabalhadores não sabem como conferir os depósitos, em quais situações podem retirar o dinheiro nem quais são as consequências da adesão ao saque-aniversário.

O FGTS funciona como uma reserva financeira constituída ao longo do contrato de trabalho. Em regra, o empregador deve depositar mensalmente, em uma conta vinculada ao trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração. No contrato de aprendizagem, o percentual é de 2%.

Esse valor não pode ser descontado do salário. Trata-se de uma obrigação do empregador, que atualmente deve realizar o recolhimento mensal até o dia 20.

Além de proteger o trabalhador, especialmente em momentos de desemprego, os recursos do fundo também ajudam a financiar habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e outras áreas de interesse social.

COMO CONSULTAR O SALDO E CONFERIR OS DEPÓSITOS

O trabalhador pode acompanhar suas contas pelo aplicativo oficial FGTS. Por meio da plataforma, é possível consultar o saldo, visualizar o extrato, verificar os depósitos realizados pelos empregadores e solicitar modalidades de saque disponíveis.

A conferência periódica é importante porque permite identificar rapidamente a ausência de recolhimentos ou valores incompatíveis com a remuneração recebida.

Quando perceber alguma irregularidade, o trabalhador deve inicialmente reunir documentos como carteira de trabalho, contracheques, extrato do FGTS e comprovantes do vínculo empregatício. Também pode procurar o empregador para pedir esclarecimentos e a regularização dos depósitos.

Se o problema não for solucionado, é possível buscar orientação no sindicato da categoria, nos canais da inspeção do trabalho, na Defensoria Pública, quando cabível, ou com um advogado. Os prazos para cobrar valores trabalhistas devem ser observados, razão pela qual não é recomendável deixar a providência para muito tempo depois.

A consulta pelo aplicativo também ajuda a identificar contas antigas ou vinculadas a contratos de trabalho já encerrados. Ter uma conta inativa, entretanto, não significa que o dinheiro esteja automaticamente liberado: o saque depende de alguma das hipóteses previstas na legislação.

EM QUAIS SITUAÇÕES O FGTS PODE SER SACADO

A demissão sem justa causa é a hipótese mais conhecida. Nessa situação, o trabalhador que permanece na modalidade tradicional, chamada saque-rescisão, pode retirar o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, além de receber a multa rescisória de 40%, quando devida.

O saque também pode ser autorizado em outras situações, entre elas:

  • término de contrato por prazo determinado;
  • rescisão por acordo entre empregado e empregador;
  • aposentadoria;
  • aquisição da casa própria;
  • amortização ou liquidação de financiamento habitacional;
  • pagamento de parte das prestações do imóvel;
  • diagnóstico de determinadas doenças graves do trabalhador ou de seu dependente;
  • necessidade de órtese ou prótese;
  • calamidade decorrente de desastre natural, nas condições regulamentadas;
  • falecimento do trabalhador;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • permanência por três anos fora do regime do FGTS, conforme os requisitos legais;
  • extinção da empresa, falecimento do empregador individual ou outras hipóteses estabelecidas em lei.

Cada modalidade possui requisitos e documentos próprios. Antes de solicitar o dinheiro, o interessado deve consultar as regras atualizadas no portal oficial do FGTS.

Grande parte das solicitações pode ser realizada digitalmente. Quando houver valor liberado, o trabalhador pode indicar, pelo aplicativo, uma conta bancária de sua própria titularidade para receber o dinheiro, inclusive de outra instituição financeira. O sistema também permite encaminhar documentos e acompanhar o andamento do pedido.

SAQUE-ANIVERSÁRIO EXIGE DECISÃO CUIDADOSA

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas no mês de nascimento. A adesão, porém, altera uma proteção importante.

Se o trabalhador optante for demitido sem justa causa enquanto estiver nessa sistemática, poderá receber a multa rescisória, quando devida, mas, como regra, não terá acesso imediato ao saldo integral da conta vinculada em razão da demissão.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo, desde que não exista operação de antecipação contratada. Entretanto, a mudança não produz efeitos imediatos: passa a valer no primeiro dia do 25º mês posterior ao pedido, conforme as regras vigentes.

Há ainda a antecipação do saque-aniversário, oferecida como operação de crédito por instituições financeiras. Nesse caso, parcelas futuras são dadas em garantia e parte do saldo fica bloqueada até a liquidação do compromisso. Antes de contratar, o trabalhador deve conferir juros, quantidade de parcelas antecipadas, valor bloqueado e impacto sobre sua reserva financeira.

Medidas excepcionais adotadas pelo poder público em determinados períodos podem liberar recursos para grupos específicos, mas isso não significa a extinção automática da opção pelo saque-aniversário. É necessário observar as condições estabelecidas em cada norma.

FUNDO TAMBÉM RENDE E RECEBE PARTE DOS RESULTADOS

Os valores depositados nas contas vinculadas recebem atualização monetária e juros. Desde 2017, os trabalhadores também podem ser beneficiados pela distribuição de parte do resultado anual do fundo, conforme deliberação do Conselho Curador.

Em 2026, foram distribuídos R$ 13,04 bilhões referentes a 89% do resultado obtido em 2025. Com essa distribuição, a rentabilidade das contas alcançou 6,90% no ano, superando a inflação de 4,26% registrada no período, segundo informações oficiais do FGTS.

O valor distribuído é incorporado ao saldo da conta. Isso não significa, porém, que possa ser retirado imediatamente: o saque continua condicionado às situações autorizadas pela legislação.

Aos 60 anos, o FGTS permanece como uma combinação de patrimônio individual do trabalhador e instrumento coletivo de financiamento do desenvolvimento nacional. Conhecer as regras, acompanhar os depósitos e avaliar cuidadosamente cada possibilidade de saque são atitudes fundamentais para preservar um direito construído mês a mês durante a vida profissional.

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