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Quando defender a advocacia vira motivo de ataque: o que está por trás da reação de Ana Tereza Basilio

Presidente da OAB-RJ reage à generalização feita por Flávio Dino sobre venda de sentenças e entra no centro de uma controvérsia que suscita uma questão maior: até onde vai o dever de quem preside uma instituição de defender os profissionais que representa?


Há momentos em que o silêncio protege. E há momentos em que o silêncio pode ser interpretado como ausência justamente quando uma instituição é chamada a cumprir uma de suas funções essenciais: representar aqueles que lhe deram voz.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, Ana Tereza Basilio, escolheu falar.

E sua manifestação precisa ser compreendida a partir dos fatos.

Durante sessão do Supremo Tribunal Federal, em 15 de setembro, o ministro Flávio Dino afirmou que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.

A declaração provocou reação da advocacia brasileira.

No dia seguinte, o Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais divulgaram nota pública conjunta manifestando “total contrariedade” à generalização. A entidade sustentou que eventuais desvios devem ser investigados e punidos individualmente e que toda uma categoria profissional não pode ser responsabilizada pela conduta de alguns de seus integrantes.

Ana Tereza Basilio foi uma das dirigentes que se manifestaram publicamente.

E foi clara.

A presidente da OAB-RJ começou por aquilo que não pode ser omitido: advogado que eventualmente pratique ilícito deve responder por sua conduta.

Recordou que a Seccional fluminense possui Tribunal de Ética e Disciplina e afirmou que são adotadas medidas contra profissionais que eventualmente pratiquem ilícitos.

Depois, estabeleceu o ponto central de sua manifestação:

não se pode transformar responsabilidade individual em suspeita coletiva sobre a advocacia.

“A corrupção no Brasil não é privilégio da advocacia e nem monopólio da advocacia”, declarou.

Pode-se concordar ou discordar da forma ou da intensidade de uma manifestação institucional. Esse debate faz parte da democracia.

Mas existe uma pergunta anterior que merece ser enfrentada:

o que se esperava da presidente de uma das maiores seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil diante de uma afirmação que atribui ao advogado presença necessária em toda venda de sentença?

Combater a corrupção e defender a advocacia não são posições incompatíveis

Talvez esteja justamente aqui o ponto que se perdeu no calor da controvérsia.

Repudiar uma generalização contra advogados não significa defender advogado corrupto.

Não significa tolerar corrupção.

Não significa impedir investigações.

E certamente não significa sustentar que a advocacia esteja acima da lei.

É exatamente o contrário.

Qualquer advogado que pratique crime deve ser investigado e, comprovada sua responsabilidade mediante o devido processo legal, submetido às consequências previstas no ordenamento jurídico e às sanções disciplinares cabíveis.

O mesmo princípio deve valer para qualquer pessoa.

Magistrados, membros do Ministério Público, servidores, empresários, agentes públicos, intermediários ou profissionais de qualquer área não devem ser previamente tratados como culpados em razão da categoria a que pertencem.

Responsabilidade criminal é pessoal.

Responsabilidade disciplinar também deve ser individualizada.

Não existem categorias profissionais culpadas.

Existem pessoas que, mediante provas e observância das garantias legais, podem ser responsabilizadas pelos atos que praticaram.

É justamente por isso que o combate sério à corrupção não necessita de generalizações.

Precisa de investigação.

Precisa de provas.

Precisa de instituições funcionando.

Precisa de coragem para responsabilizar quem efetivamente tenha praticado ilícitos, independentemente de nome, profissão, cargo ou posição social.

A posição de Ana Tereza não foi isolada

Esse é um dado fundamental para compreender o episódio.

A manifestação da presidente da OAB-RJ não surgiu como uma posição solitária ou dissociada da instituição que dirige.

O Conselho Federal da OAB e todas as 27 seccionais subscreveram nota pública em reação à declaração.

O documento afirma que a advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais e sustenta que problemas éticos no sistema de Justiça devem ser rigorosamente apurados, com responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, qualquer que seja sua função ou posição.

Essa circunstância altera significativamente a compreensão do episódio.

Pode haver críticas pessoais à presidente da OAB-RJ. Podem existir divergências sobre sua gestão. Podem existir grupos diferentes disputando concepções sobre os rumos da instituição.

Tudo isso é legítimo.

Mas, neste episódio específico, atribuir à manifestação de Ana Tereza Basilio caráter meramente pessoal ou político exige confrontar um fato objetivo: a essência da posição que ela defendeu foi também assumida oficialmente pelo Conselho Federal e pelas 27 seccionais da OAB.

Não se tratou, portanto, de uma tese isolada da dirigente fluminense.

Tratou-se de uma reação institucional da advocacia brasileira.

O direito de criticar — e o dever de não distorcer

Nenhum dirigente de entidade de classe deve estar imune à crítica.

Muito menos o presidente de uma instituição com a dimensão pública e constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ana Tereza Basilio pode ser criticada.

Sua gestão pode ser fiscalizada.

Suas decisões podem ser contestadas.

E seus adversários institucionais têm o direito de apresentar outras visões sobre a condução da OAB-RJ.

É assim que instituições democráticas funcionam.

Outra coisa, porém, é transformar uma manifestação em defesa de algo que ela expressamente não defendeu.

Ana Tereza não afirmou que advogados que pratiquem ilícitos devam ser protegidos.

Disse justamente o contrário.

Ao se manifestar, ressaltou a existência do Tribunal de Ética e Disciplina e a adoção de medidas contra profissionais que eventualmente pratiquem ilícitos.

O debate legítimo, portanto, deve partir do que efetivamente foi dito.

É possível discordar.

O que não contribui para o debate público é substituir argumentos por rótulos ou converter automaticamente a defesa institucional da advocacia em posicionamento político-partidário.

Quando o dirigente precisa falar

Existe uma dimensão do episódio que ultrapassa Ana Tereza Basilio.

Ela diz respeito à própria natureza da liderança institucional.

Para que existem entidades representativas?

Certamente não existem para proteger os erros de seus integrantes.

Mas também não existem apenas para organizar eventos, administrar estruturas ou emitir carteiras profissionais.

Instituições representativas existem, entre outras razões, para defender legitimamente os profissionais que representam quando direitos, prerrogativas ou a própria dignidade da profissão são colocados em discussão.

É possível imaginar a reação da advocacia caso nenhuma liderança tivesse se manifestado diante da declaração do ministro?

Provavelmente a pergunta seria outra:

onde está a OAB?

É esse paradoxo que acompanha quem exerce liderança.

Quando fala, é criticado.

Quando silencia, também.

Por isso, a medida adequada não pode ser simplesmente a existência da controvérsia.

Deve ser o conteúdo da manifestação.

Ana Tereza poderia ter partido para o confronto pessoal.

Não era necessário.

Poderia ter transformado o episódio numa discussão político-partidária.

Também não era necessário.

Preferiu concentrar sua manifestação na advocacia: reconheceu que existem profissionais que podem praticar ilícitos, afirmou que devem ser tomadas providências contra eles e rejeitou que sua conduta seja projetada sobre centenas de milhares de profissionais.

Esse é o ponto que merece ser examinado.

A manifestação da ABA

O presidente da Associação Brasileira de Advogados — ABA, Esdras Dantas de Souza, também considera importante separar a defesa institucional da profissão da proteção a eventuais condutas ilícitas.

Para ele, uma coisa não pode ser confundida com a outra.

“Quando uma categoria inteira é alcançada por uma generalização, é natural que suas instituições se manifestem. Defender a advocacia não significa defender quem pratica ilícitos. Quem cometer crime deve responder por seus atos, com as garantias do devido processo legal. Mas a responsabilidade é individual. Neste episódio específico, vejo a manifestação da presidente Ana Tereza Basilio como exercício de uma responsabilidade inerente ao cargo que ocupa: defender institucionalmente a advocacia”, afirma Esdras Dantas.

O presidente da ABA acrescenta que o episódio não deve ser transformado numa disputa político-partidária.

“A advocacia não precisa escolher lados políticos para defender seus princípios. Podemos respeitar o Supremo Tribunal Federal, reconhecer a importância de seus ministros e, simultaneamente, discordar de uma declaração que consideramos inadequadamente generalizante. Respeito institucional não exige silêncio. Exige equilíbrio.”

A posição guarda uma distinção importante.

Criticar uma frase de um ministro não significa atacar o Supremo Tribunal Federal.

Da mesma maneira, defender advogados contra uma generalização não significa defender qualquer advogado que eventualmente tenha cometido crime.

Instituições democráticas suficientemente maduras precisam conviver com divergências sem transformar toda discordância em hostilidade.

A advocacia não precisa de privilégios. Precisa de respeito.

A Constituição brasileira estabeleceu uma frase de extraordinária importância para o Estado Democrático de Direito: o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Essa indispensabilidade não confere imunidade.

Não concede licença para delinquir.

Não cria cidadãos acima da lei.

Ela impõe, inclusive, responsabilidades maiores.

Quem exerce a advocacia precisa compreender a dimensão ética de uma profissão que recebe da Constituição prerrogativas justamente porque exerce função essencial à Justiça.

Mas existe o outro lado dessa equação.

Uma profissão indispensável à Justiça também não pode ser convertida genericamente em suspeita.

A esmagadora maioria dos advogados brasileiros acorda diariamente para fazer algo muito distante das grandes controvérsias nacionais.

Abre escritórios.

Atende pessoas.

Estuda processos.

Cumpre prazos.

Participa de audiências.

Defende empresas, trabalhadores, famílias, consumidores, acusados, vítimas e cidadãos.

Muitos enfrentam dificuldades financeiras, estruturas precárias e uma competição profissional cada vez mais intensa.

São esses profissionais que também recebem o impacto de uma generalização.

Não são personagens das grandes investigações.

São simplesmente advogados exercendo sua profissão.

Defender a instituição não é defender o erro

Talvez esta seja a distinção mais importante deixada pelo episódio.

A defesa da advocacia não pode jamais ser confundida com corporativismo destinado a esconder ilícitos.

A OAB precisa investigar seus inscritos quando houver elementos para tanto.

Precisa aplicar seu Código de Ética.

Precisa preservar a dignidade da profissão.

E deve colaborar, nos limites constitucionais e legais, para que eventuais crimes sejam devidamente apurados.

Mas exatamente porque precisa fazer tudo isso, também deve impedir que a conduta de indivíduos seja utilizada para lançar suspeita sobre toda uma categoria.

As duas posições não se excluem.

Punir quem erra e defender quem trabalha corretamente são partes da mesma responsabilidade institucional.

Foi essa fronteira que Ana Tereza Basilio procurou estabelecer.

Pode-se discutir sua manifestação.

Pode-se criticá-la.

Pode-se concordar ou discordar dela.

Mas o debate será mais útil ao país se permanecer no terreno dos fatos e dos argumentos.

Transformar toda divergência institucional em disputa política empobrece a discussão.

Transformar toda defesa da advocacia em corporativismo também.

E transformar atos individuais em culpa coletiva é uma simplificação que pouco contribui para enfrentar os problemas reais do sistema de Justiça.

A corrupção deve ser combatida com todo o rigor da lei.

Onde estiver.

Quem quer que esteja envolvido.

Sem proteção decorrente de cargo, profissão, influência ou prestígio.

Mas justamente porque a responsabilidade precisa alcançar quem efetivamente praticou o ilícito, ela não deve alcançar indiscriminadamente quem nada fez.

É nesse ponto que a manifestação de Ana Tereza Basilio merece ser compreendida.

Não como defesa da impunidade.

Não como enfrentamento partidário.

Mas como a manifestação de uma dirigente que, diante de uma generalização dirigida à profissão que representa, decidiu exercer uma das responsabilidades mais elementares de seu cargo:

defender a advocacia.

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