Crédito da Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
A cena se repete a cada eleição. O eleitor chega à seção com o título de eleitor impresso na mão, entrega ao mesário e ouve que precisa de outro documento. O título de papel não tem foto, e a identificação exige foto. Quem não levou nada além dele volta para casa sem votar.
Faltam 35 dias para o primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. A votação será das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. O eventual segundo turno, para presidente e governadores, está marcado para 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou na última sexta-feira (28) seu guia oficial para o eleitor. A partir dele e da legislação eleitoral em vigor, o Dossiê Nacional organizou o que realmente muda a vida de quem vai votar, separado em três blocos: o que já passou do prazo, o que ainda dá tempo de fazer, e o que acontece dentro da seção.
O que já não dá mais para resolver
Esta é a parte que os guias costumam omitir, e é a que evita frustração.
O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio. A regra vem da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral organize as seções, os cadernos de votação e as urnas. O cadastro só será reaberto em 3 de novembro, depois da eleição.
Na prática, isso significa que quem não tirou o primeiro título, não transferiu o domicílio eleitoral e não regularizou a situação até maio não vota em 2026. Não há recurso, não há atendimento de última hora e não existe exceção por esquecimento. A providência agora é outra: guardar a data de 3 de novembro para regularizar a situação e não repetir o problema em 2028.
Outros dois prazos também se encerraram em 20 de agosto: o pedido de habilitação para votar em trânsito, destinado a quem estará fora do próprio município no dia da eleição, e a solicitação de transferência para seções adaptadas, voltada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem não pediu dentro da janela vota no local de origem ou justifica a ausência.
Duas coisas, no entanto, continuam disponíveis mesmo com o cadastro fechado. É possível emitir a via impressa do título pelo site dos tribunais eleitorais, em cartórios, postos e centrais de atendimento. E o aplicativo e-Título pode ser baixado a qualquer momento.
O que ainda dá para resolver antes do dia 4
São cinco providências, todas gratuitas e todas possíveis pelo celular.
1. Baixe o e-Título. O aplicativo é a versão digital do título de eleitor, gratuito para Android e iOS, disponível para quem tem situação eleitoral regular ou suspensa. Baixe agora, não na véspera. A Justiça Eleitoral recomenda antecedência justamente porque o volume de acessos cresce nos últimos dias.
2. Verifique se a sua foto aparece no aplicativo. Este é o ponto mais importante e o mais ignorado. A foto no e-Título só é exibida para quem já fez o cadastramento biométrico. Se a foto aparece, o aplicativo sozinho serve como identificação na seção. Se não aparece, ele não basta, e será obrigatório levar um documento oficial com foto. Confira isso hoje, com o aplicativo aberto na mão.
3. Confirme o local e a seção de votação. Locais mudam entre uma eleição e outra, e escolas são remanejadas. A consulta é feita no Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo próprio e-Título, que mostra o endereço georreferenciado.
4. Separe o documento com foto agora. Deixe separado, junto com a chave de casa, e não confie na memória do domingo de manhã.
5. Prepare a “colinha”. A entrada na cabine com anotação impressa dos números dos candidatos é permitida. O TSE disponibiliza um modelo editável para download no seu portal e nos sites dos tribunais regionais. Com seis votos a registrar, a anotação reduz erro e tempo de fila. A consulta aos candidatos registrados está disponível no sistema DivulgaCandContas, do TSE, desde 26 de agosto.
Quais documentos valem no dia da votação
A regra central é simples: é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, ou o e-Título com a fotografia exibida. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória e, sozinho, o título impresso não identifica o eleitor.
São aceitos:
- e-Título, desde que exiba a foto
- Carteira de identidade (RG)
- Identidade social
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Esses documentos são aceitos ainda que a validade esteja vencida, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Não são aceitos:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Título de eleitor impresso apresentado sozinho, por não conter foto
- Fotografia ou cópia digitalizada de documento no celular
O que acontece dentro da seção
O celular fica do lado de fora da cabine. Ao chegar à mesa receptora, o eleitor apresenta o documento e, antes de entrar na cabine, deposita o aparelho no local indicado pelos mesários. A restrição vale para celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento de radiocomunicação ou registro de imagem, mesmo desligados. O aparelho é devolvido depois da votação. A regra está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026 e existe para proteger o sigilo do voto, impedindo que alguém comprove a terceiros em quem votou. Quem usa o e-Título faz o mesmo: mostra o aplicativo ao mesário e deixa o celular antes de votar.
Armas são proibidas num raio de 100 metros da seção, com exceção dos agentes de segurança autorizados.
São seis votos, nesta ordem. Em 2026, dois terços do Senado são renovados, o que significa que o eleitor vota duas vezes para senador:
- Deputado federal
- Deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal)
- Senador — primeira vaga
- Senador — segunda vaga
- Governador e vice-governador
- Presidente e vice-presidente da República
A votação é feita pelo número do candidato ou da legenda. O painel da urna exibe nome, fotografia, cargo em disputa e sigla do partido antes da confirmação, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Peça o comprovante. Após votar, o eleitor pode solicitar o comprovante de votação ao mesário. Em caso de perda, é possível emitir depois a certidão de quitação eleitoral.
Se o seu nome não estiver no caderno de votação, ainda assim é possível votar, desde que os dados constem do cadastro da urna eletrônica. Informe a situação ao presidente da mesa antes de desistir.
Se você não puder votar: como justificar
A justificativa pode ser feita de duas formas.
No dia da eleição, entre 8h e 17h, pelo aplicativo e-Título. O app usa a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Mantenha a localização ativada.
Depois da eleição, o prazo é de até 60 dias contados da data do pleito. Para quem estava fora do país, o prazo é de 30 dias contados do retorno ao Brasil. O procedimento pode ser feito pelo próprio aplicativo, com envio da documentação, ou no cartório eleitoral.
Cada turno é contado separadamente. Faltar aos dois turnos exige duas justificativas.
Quem não vota nem justifica fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e sujeito a multa, que pode ser paga pelo e-Título via Pix ou cartão, por meio do PagTesouro. A irregularidade acumulada em três eleições consecutivas leva ao cancelamento da inscrição, com efeitos sobre a emissão de passaporte, a posse em cargo público e a obtenção de empréstimo em instituição financeira mantida pelo poder público.
Onde consultar e a quem recorrer
- Autoatendimento Eleitoral (TSE) — local de votação, situação eleitoral, emissão da via impressa do título: tse.jus.br
- Aplicativo e-Título — identificação, local de votação, justificativa e pagamento de multa
- DivulgaCandContas (TSE) — consulta a candidaturas registradas e prestação de contas
- TRE do seu estado — atendimento presencial, transporte gratuito no dia da eleição em zonas rurais e comunidades tradicionais, dúvidas sobre a seção
- Ouvidoria do TRE — reclamações sobre atendimento e problemas na seção
No dia da votação, problemas dentro da seção devem ser levados primeiro ao presidente da mesa receptora. Persistindo o impasse, o encaminhamento é para o cartório eleitoral da zona, que funciona durante todo o período de votação.
Fontes e base legal
Constituição Federal, artigos 14, 28, 29 e 77. Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Código Eleitoral. Resolução TSE nº 23.751/2026 (atos gerais do processo eleitoral). Resolução TSE nº 23.759/2026 (participação de eleitoras e eleitores). Calendário Eleitoral 2026 e Guia do Eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral. Portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação da Justiça Eleitoral. Regras e prazos podem ser alterados por decisão do TSE; confirme sempre no portal oficial.
Atualizado em 30 de agosto de 2026.








