Você está navegando pelas redes sociais quando aparece uma oferta aparentemente imperdível.
Pode ser um empréstimo com juros muito abaixo do mercado. Um investimento prometendo rendimento elevado. Uma oportunidade de renegociar uma dívida. Uma falsa promoção. Ou até um anúncio que parece ter sido publicado por um banco, uma empresa conhecida ou um órgão público.
A aparência é profissional. A marca parece verdadeira. O texto inspira confiança.
Mas quem está por trás daquele anúncio?
Essa pergunta, que muitas vezes o consumidor não consegue responder, está no centro de novas regras para a publicidade digital no Brasil.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, editou uma portaria conjunta destinada a aumentar a transparência dos anúncios pagos e dificultar a utilização da publicidade digital para aplicação de golpes.
A norma foi divulgada nesta quarta-feira, 23 de setembro, e tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação do Marco Civil da Internet.
Na prática, uma ideia orienta boa parte das novas medidas:
quem paga para colocar um anúncio diante de milhões de brasileiros não deve permanecer invisível.
Um arquivo público dos anúncios
Uma das principais novidades é a criação de uma espécie de memória pública da publicidade digital.
Provedores alcançados pela norma e que tenham mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil deverão manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e impulsionamentos pagos veiculados em suas plataformas.
As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano depois do encerramento da veiculação.
Isso significa que um anúncio não necessariamente desaparecerá sem deixar rastros quando sua campanha terminar.
A medida pode permitir que consumidores, jornalistas, pesquisadores e autoridades consultem informações sobre campanhas publicitárias que circularam nas plataformas.
É uma mudança importante porque golpes digitais frequentemente dependem de velocidade: o anúncio aparece, alcança vítimas, é retirado e depois pode reaparecer com outra identidade ou apresentação.
A preservação de informações pode ajudar a reconstruir esse caminho.
Será possível saber mais sobre quem pagou pelo anúncio
As plataformas abrangidas pela regulamentação deverão conservar uma série de informações relacionadas à publicidade paga.
Entre elas estão o conteúdo do anúncio, a identificação do contratante por CPF ou CNPJ, o período em que a publicidade ficou no ar, os critérios utilizados para segmentar o público, o número estimado de pessoas alcançadas e informações relacionadas ao pagamento.
Esses dados deverão ser mantidos por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação.
A lógica é relativamente simples: quanto maior a possibilidade de identificar quem financia e distribui determinado conteúdo comercial, menor tende a ser o espaço para a publicidade completamente anônima.
E, quando houver suspeita de fraude, a existência desses registros poderá auxiliar na identificação e responsabilização dos envolvidos.
Atenção especial aos anúncios financeiros
É justamente no setor financeiro que as exigências se tornam mais rigorosas.
Antes de permitir a veiculação de anúncios ou impulsionamentos de produtos e serviços financeiros dirigidos a usuários brasileiros, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante.
Também deverão verificar, quando aplicável, se existe registro ou autorização válida perante o órgão regulador competente e se o anunciante possui legitimidade para representar a instituição anunciada.
Essa verificação deverá ser renovada a cada 12 meses. Havendo inconsistência ou perda da autorização, a veiculação deverá ser suspensa.
A preocupação não surgiu por acaso.
Em julho, o próprio Ministério da Justiça já havia firmado acordo de cooperação com o Google Brasil para reforçar a verificação de anunciantes de produtos e serviços financeiros. Entre os problemas mencionados pelo governo estavam anúncios de investimentos falsos, empréstimos fraudulentos, falsas corretoras e fintechs inexistentes.
A nova regulamentação amplia essa lógica de prevenção.
Publicidade terá de parecer publicidade
Há outro ponto importante.
Quando existir relação material entre quem publica o conteúdo e o anunciante — pagamento, contrapartida ou relação societária, por exemplo — essa circunstância deverá ser informada ao usuário de maneira clara e perceptível.
A informação deverá continuar visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive durante transmissões ao vivo. A norma veda que essa indicação seja ocultada.
A finalidade é permitir que o cidadão diferencie com maior clareza uma manifestação espontânea de um conteúdo produzido ou divulgado em razão de uma relação comercial.
No ambiente digital, essa distinção nem sempre é evidente.
A regra também mira falsos programas governamentais
Outro problema destacado pelo governo é a circulação de anúncios que simulam programas públicos.
É um golpe particularmente perigoso porque explora justamente a confiança do cidadão em instituições conhecidas.
Criminosos podem criar páginas, mensagens e anúncios visualmente semelhantes aos de órgãos públicos para induzir a vítima a clicar em links, fornecer informações ou realizar pagamentos.
O INSS, por exemplo, alertou recentemente para mensagens falsas que solicitam atualização cadastral ou regularização de benefícios. O instituto orienta os segurados a não fornecer senhas e dados pessoais e a não clicar em links suspeitos.
Por isso, uma regra continua valendo mesmo diante das novas medidas:
o fato de um anúncio aparecer em uma grande plataforma não significa, por si só, que a oferta seja verdadeira.
Como desconfiar de um anúncio
O consumidor não precisa se transformar em especialista em segurança digital.
Alguns hábitos simples, porém, reduzem consideravelmente a exposição.
Desconfie de ofertas muito mais vantajosas do que aquelas normalmente encontradas no mercado.
Não tome uma decisão financeira apenas porque o anúncio utiliza o nome ou a imagem de uma instituição conhecida.
Em vez de entrar em um banco, órgão público ou empresa pelo link recebido em mensagem ou encontrado em um anúncio suspeito, procure diretamente o aplicativo ou endereço oficial da instituição.
Nunca forneça senha bancária, código de autenticação ou outras informações sensíveis porque alguém entrou em contato dizendo representar uma empresa ou órgão público.
E cuidado com a urgência.
Expressões como “última oportunidade”, “benefício será bloqueado”, “regularize imediatamente” ou “pague agora para não perder” podem ser utilizadas para reduzir o tempo de reflexão da vítima.
Golpes digitais prosperam quando conseguem substituir a análise pela pressa.
E se a pessoa já clicou?
Clicar em um anúncio suspeito não significa necessariamente que houve prejuízo. Mas o grau de atenção deve aumentar.
Se a pessoa forneceu senha, dados bancários ou informações de cartão, deve procurar imediatamente a instituição financeira pelos canais oficiais.
Senhas comprometidas devem ser alteradas.
Se houver movimentação financeira não reconhecida, a comunicação ao banco deve ser feita o mais rapidamente possível, além do registro da ocorrência e da preservação de provas, como mensagens, comprovantes, endereços eletrônicos e capturas de tela.
Também é importante comunicar o anúncio à própria plataforma em que ele apareceu.
Quanto mais rapidamente uma fraude for identificada, maiores podem ser as possibilidades de interromper novas tentativas e reunir elementos para apuração.
Quando as novas regras começam a valer?
As mudanças não entram todas em funcionamento imediatamente.
Segundo o Ministério da Justiça, a portaria prevê prazo de 90 dias para a entrada em vigor das exigências relacionadas às ferramentas de transparência previstas no artigo 3º da norma. Para os demais dispositivos, o prazo é de 30 dias.
A fiscalização caberá à Secretaria Nacional do Consumidor, que poderá aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria Nacional de Direitos Digitais e a Secretaria de Políticas Digitais prestarão apoio técnico.
A regulamentação alcança provedores que fazem a intermediação de conteúdo de terceiros e oferecem publicidade ou impulsionamento pago voltados ao mercado brasileiro, inclusive quando estão sediados no exterior. A norma prevê exceções específicas, entre elas marketplaces e serviços que exercem controle editorial próprio, sujeitos a outros regimes de responsabilidade.
A tecnologia muda. O cuidado também precisa mudar
Durante muitos anos, uma das recomendações mais comuns de segurança na internet era simplesmente não abrir mensagens de remetentes desconhecidos.
O cenário ficou mais complexo.
Hoje, um golpe pode chegar em forma de publicidade profissional, utilizar identidade visual convincente, aparecer entre publicações legítimas e ser direcionado justamente para pessoas com maior probabilidade de acreditar naquela oferta.
Por isso, combater as fraudes digitais exige responsabilidade compartilhada.
O poder público precisa fiscalizar.
As plataformas precisam aperfeiçoar seus mecanismos de controle.
As empresas precisam proteger suas marcas e seus clientes.
E o cidadão precisa incorporar uma nova atitude ao cotidiano digital:
antes de clicar, verificar. Antes de pagar, confirmar. Antes de fornecer dados, desconfiar.
As novas regras podem tornar mais difícil esconder quem está por trás da publicidade digital.
Mas nenhuma regulamentação eliminará completamente as tentativas de fraude.
No ambiente digital, alguns segundos de cautela continuam sendo uma das ferramentas mais importantes de proteção do consumidor.








